TJSP - 1003372-11.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Paulon Cobo (OAB 452172/SP) Processo 1003372-11.2023.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Reqte: Thamiris Rafaela Garcia Vieira, Sizenando da Paz Vieira - Dessa forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para homologar acordo celebrado pelas partes e a renúncia ao prazo recursal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e decretar o divórcio de S. da P.
V. e T.
R.
G.
V., declarando dissolvida à sociedade conjugal existente, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Sem custas em razão da gratuidade processual, que ora defiro.
Considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, averbada a extinção, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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