TJSP - 1006704-63.2023.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/09/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira de Freitas (OAB 299369/SP) Processo 1006704-63.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ednete Galdino Oliveira Torquato - Primeiramente, deixo de apreciar o pedido da concessão da justiça gratuita, visto que o procedimento neste Juizado, nesta fase, é gratuito.
Ante o conteúdo dos documentos que instruíram a inicial, entendo verossímeis as alegações da parte autora, motivo pelo qual, diante da probabilidade do direito e o perigo de dano, hei por bem em deferir parcialmente a liminar, determinando à parte ré a obrigação de não fazer consistente na suspensão da cobrança dos débitos impugnados, na fatura do cartão de crédito da autora, referente aos lançamentos realizados no dia 27 de julho de 2023, até final decisão nos autos, pena de multa igual a três vezes cada cobrança indevidamente efetuada, que poderá ser revista posteriormente.
Considerando a pouca probabilidade de acordo em ações dessa natureza, hei por bem em determinar a citação e intimação da parte ré para apresentação de contestação no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação (e não da juntada do AR ou mandado aos autos), pena de revelia.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000915-13.2021.8.26.0417
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Reginaldo da Silva
Advogado: Tatiane de Souza Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 22:54
Processo nº 1000794-09.2023.8.26.0451
Warly Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Rodrigues Ferrasin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:15
Processo nº 1000794-09.2023.8.26.0451
Warly Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005644-58.2023.8.26.0564
Maciel Ferreira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Vitor Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 10:03
Processo nº 0003281-58.2022.8.26.0271
Dirce Alves dos Santos
Ocean Turismo LTDA
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 13:26