TJSP - 1003368-71.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Fátima Tarosso (OAB 230175/SP) Processo 1003368-71.2023.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Reqte: Marcello Ytallo Barros dos Santos, Jaqueline Lopes Laurindo dos Santos - Dessa forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para homologar acordo celebrado pelas partes e a renúncia ao prazo recursal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e decretar o divórcio de J.
L.
L. dos S. e M.
Y.
B. dos S., declarando dissolvida à sociedade conjugal existente, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Sem custas em razão da gratuidade processual, que ora defiro.
Considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Expeça-se mandado de averbação.
Arbitro os honorários advocatícios do Procurador nomeado, no teto do Convênio.
Expeça-se certidão, cabendo ao advogado interessado providenciar a impressão e entrega na OAB.
Oportunamente, averbada a extinção, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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