TJSP - 1026221-57.2023.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1026221-57.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Girlene Lisboa Santos Fermiano -
Vistos.
Trata-se de ação de rito comum na qual a autora alega, em síntese, que a empresa ré promoveu a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, de forma indevida, uma vez que se trata de débito prescrito.
Pugna pela declaração de inexigibilidade de débito.
Requer tutela de urgência para que a restrição seja excluída dos cadastros pertinentes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, nos limites de cognição restrita, inerentes à presente fase processual, a despeito da data de referência do débito (22/10/2012), não existem nos autos quaisquer elementos que afastem a priori a eventual existência de causas suspensivas, impeditivas ou interruptivas da alegada prescrição (artigos 197 a 204 do Código Civil).
Nesses termos, afigura-se prudente aguardar a devida instauração do contraditório, a fim de se reavaliar os requisitos da tutela de urgência, que por ora é indeferida.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade processual, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancário de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Int. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044022-97.2022.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Nasa Solar Industria LTDA Na Pessoa do R...
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 16:26
Processo nº 1019832-89.2020.8.26.0005
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Valdenize Angelina Santos Cardoso
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2020 20:20
Processo nº 0009435-41.2023.8.26.0309
Sidney Fonseca Junior
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Silvia Regina Cappuccelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0007590-14.2022.8.26.0016
Jose Roberto de Carvalho
Josiane Assis Pareja Del Corso
Advogado: Alexandra Cristina Kujavas da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2020 12:36
Processo nº 1512023-84.2023.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Paula Cristina Nigro
Advogado: Mariana Azzolino Montanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 01:19