TJSP - 1041444-03.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:52
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/12/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Fernando Fernandes Costa E Silva (OAB 264737/SP) Processo 1041444-03.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Ferreira Morais Forte -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Anote-se. 2) Dispenso a remessa dos auto ao Ministério Publico considerando-se que o órgão não mais atua nestes feitos (ato normativo n.º 313/03 do PGJ/CG MP) mais ato normativo 354/2004 da PGJ/MP. 3) Considerando que, no ofício nº 21.225/074/2016 da Procuradoria Seccional Federal em Guarulhos, datado de 17/03/2016, foi informado pelo réu que não há interesse na realização de audiências de conciliação e, considerando, ainda a natureza do bem jurídico em discussão, que demanda a produção de prova técnica, prejudicada está a realização da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4) Tomados os poderes instrutórios de que dispõe o Juízo, antecipo a perícia médica e ambiental de ofício, a fim de que dos autos já constem os elementos técnico-probatórios necessários à solução de litígios desta espécie, o que igualmente possibilita solução mais célere ao processo.
Sublinhe-se que a antecipação da prova é possível e salutar no caso já que, em se tratando de ação acidentária, para se apurar o nexo de causalidade entre as patologias que acometem a parte requerente e o desempenho de sua atividade laboral.
Desnecessário, portanto, aguardar-se contestação para realização da perícia. É de se destacar ainda, não ter sido emitida CAT pela empregadora da requerente.
Assim nomeio para tanto o perito Dr.
ROBERTO CHIMINAZZO.
Ficam, desde já, as partes intimadas para, sendo o caso, juntar aos autos todos os documentos que importam ao deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto a parte autora e ao INSS a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os assistentes poderão apresentar seus laudos no prazo previsto pelo artigo 477, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários periciais no limite máximo da Tabela do INSS, a serem depositados pela autarquia no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o Expert nomeado, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 99412-6052, para que dê início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Por ocasião da perícia, os quesitos apresentados pelas partes deverão ser devidamente respondidos, bem como deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) esclarecer: Quesitos: a) Se o autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho? b) Qual é o grau desta incapacidade (total, parcial e/ou temporária/permanente)? c) Se há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? d) Em caso de incapacidade, qual a data de início da incapacidade? e) Se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício? Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. f) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 5) Apresentado o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias.
Requeridos esclarecimentos, tornem ao Perito para que os preste. 6) CITE-SE a Autarquia Previdenciária, via Portal.
Faculto a apresentação da defesa após a juntada do laudo pericial com prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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