TJSP - 0002208-70.2014.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Cristiane de Paula Matias (OAB 265541/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Marcela Monteiro Bevilaqua (OAB 372185/SP) Processo 0002208-70.2014.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Reqdo: Abigail Vieira da Varzea -
Vistos.
Fls. 37/70: Alega a executada, em síntese, que houve bloqueio judicial em sua conta bancária de valores referentes a recebimento de benefício previdenciário.
Assim, requer o desbloqueio visto que são valores impenhoráveis.
Instado o exequente a se manifestar, impugnou o pedido às 61/64, requerendo que seja mantida a penhora, com o regular prosseguimento da execução.
Decido.
Em que pese as alegações do exequente, a executada comprovou suficientemente a natureza salarial dos valores bloqueados judicialmente (fls. 47/54), porque decorrentes de recebimento de benefício previdenciário.
Desse modo, a constrição judicial que recaiu sobre referidos valores é ilegítima, conforme estabelece o artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Aliás, este é o consolidado entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL CONTA CORRENTE VERBA SALARIAL PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA I MM.
Juiz "a quo" que determinou a penhora de 30% dos valores existentes em conta corrente e conta poupança II - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe verba salarial Penhora de ativos financeiros existentes em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos - Inadmissibilidade - Bloqueios e consequente penhoras incabíveis - Afronta ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC - III - Reconhecido que o bloqueio e penhora de valores existentes em conta corrente na qual a executada recebe seus proventos, assim como em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos, é incabível, ainda que apenas no percentual de 30% - Ausência de demostração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - Desbloqueio de valores determinado Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJ Decisão reformada Agravo provido". (TJ-SP - AI: 20306702620198260000 SP 2030670-26.2019.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 28/06/2019, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2019) Anote-se que entendimento contrário implicaria flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Desse modo, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade da constrição judicial que atinge as verbas de benefício previdenciário recebidas pela executada.
Ante o exposto, tendo em conta os argumentos apontados pela executada, bem como os documentos apresentados, DEFIRO o pedido para reconhecer a impenhorabilidade dos valores sobre os quais recaiu a constrição e, consequentemente, determinar o desbloqueio da constrição judicial por meio do sistema Sisbajud.
Intimem-se. -
21/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 08:32
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 08:32
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2023 13:05
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
02/02/2023 16:09
Processo Reativado
-
02/02/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2020 16:55
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2020 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2020 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2020 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2020 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2019 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2019 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2019 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2019 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2019 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2019 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2019 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2019 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2018 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2018 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2018 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2018 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2018 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2018 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2018 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2018 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2018 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2018 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2018 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2018 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2017 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2017 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2017 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2017 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2017 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2017 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2017 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2016 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2016 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2015 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2015 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2015 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2015 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2015 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2015 15:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/12/2014 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2014 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2014 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2014 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2014 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2014 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/12/2014 10:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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