TJSP - 1012504-31.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:21
Homologada a Transação
-
27/10/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB 384013/SP) Processo 1012504-31.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Junior Moreno, Guilherme Piovesan Moreno -
Vistos.
Cuida-se ação consensual de exoneração de alimentos.
Retifique-se o cadastro dos autos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 14:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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