TJSP - 1118619-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Navarro (OAB 105378/SP) Processo 1118619-57.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Beatriz Marin da Nobrega - Vistos, Para análise do pedido de gratuidade formulado, traga a parte cópias das duas últimas DIRF's juntadas, sob pena de indeferimento do pedido.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais, salvo se beneficiária da gratuidade.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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