TJSP - 1019656-72.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
03/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco (OAB 35021/CE) Processo 1019656-72.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raimundo Roberto Morhy Barbosa - Nos termos do artigo 300 do novo CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, no que se refere à exclusão das postagens, ausente a probabilidade do direito, já que, em cognição superficial, tudo indica que a postagem apenas relata fatos que efetivamente ocorreram, o que não configura ato ilícito, devendo o autor insurgir-se contra eventual autor de comentário ofensivo, se o caso, pelo que indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Quanto ao pedido relativo aos dados do usuário @xumyharaoficial, intime-se a requerida Facebook para fornecer os dados que possui.
Cite-se e intime-se, com as advertências de praxe. -
23/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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