TJSP - 1032603-49.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:05
Decurso de Prazo
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/01/2025 15:59
Mandado Juntado
-
15/01/2025 14:37
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
14/01/2025 14:18
Mandado Expedido
-
04/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2024 09:25
Petição Juntada
-
10/10/2024 15:07
Pedido de Prazo Juntada
-
06/08/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:56
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 14:04
AR Positivo Juntado
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13/11/2023 06:37
Certidão Juntada
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10/11/2023 14:21
Carta Expedida
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06/11/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 05:33
Petição Juntada
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30/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1032603-49.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Ipês -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar as despesas processuais para citação postal em R$ 2,08, pois houve elevação no valor do AR digital para R$ 31,35, a partir de 15/08/2023, conforme Provimento CSM nº 2.711/2023.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como das parcelas vencidas no curso do processo.
Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade.
O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá (ão) oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
O prazo será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, o devedor poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Expeça-se a certidão do artigo 828, CPC.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias após a expedição da certidão, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Observe a parte autora a certidão disponibilizada nos autos.
Int. -
29/08/2023 11:43
Certidão do Art. 828 do CPC
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29/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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