TJSP - 1003291-33.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003291-33.2023.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ilka Westin de Almeida Azevedo -
Vistos.
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da parte REQUERIDA (SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV), no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
29/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:45
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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16/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:09
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1003291-33.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilka Westin de Almeida Azevedo, Maria Helena Ribeiro Macari -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por servidoras públicas da área da educação, inativas, objetivando o recálculo da "Sexta-Parte", a fim de que a seguinte verba passe a integrar a base de cálculo: 01.035 - Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, bem como a condenação ao pagamento de quantia, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e de São Paulo Previdência SPPREV.
Analisando os autos, diante do pedido de pagamento das diferenças devidas desde o ano de 2015 (cf. planilha de fls. 26/31 - o que será examinado oportunamente), verifico que não há prova da data em que as demandantes efetivamente passaram para inatividade a justificar a inclusão da Fazenda Pública no polo passivo da ação.
Isso porque, os demonstrativos de pagamentos de fls. 111 e 130, emitidos pela SPPREV, referem-se às competências de maio de 2020 e setembro de 2020, respectivamente.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento que comprove a data em que as demandantes passaram para inatividade.
Com a juntada de novos documento, vista à parte demandada, tornando-me os autos conclusos, oportunamente (fila cls. sentença).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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