TJSP - 1005182-70.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
02/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:48
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:44
Conciliação infrutífera
-
13/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:44
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:21
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/12/2023 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/10/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Canechia de Andrade Villaça (OAB 181208/SP) Processo 1005182-70.2023.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Evandro de Oliveira Silva - 1.
Em face do documento de p. 10, defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Nos termos da regra que se extrai do art. 1.699 do CC, para a modificação do título judicial que constituiu a obrigação alimentar, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (i) alteração do contexto fático por fato superveniente ao título judicial; (ii) modificação da possibilidade do alimentante ou da necessidade do alimentado; e (iii) o nexo causal entre o fato superveniente e a modificação da possibilidade ou da necessidade.
Por assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) descrever minuciosamente qual era a sua situação econômica na época da constituição da obrigação alimentar.
Para tal fim, deverá discriminar quais eram as fontes e os valores que compunha a sua renda, assim como a origem e o valor dos gastos mensais; b) descrever minuciosamente qual é a sua situação econômica atual.
Para tal fim, deverá discriminar quais são as fontes e os valores que compõem a sua renda, assim como a origem e o valor dos gastos mensais; c) trazer os documentos comprobatórios desses fatos, valendo frisar que, nos termos do art. 434 do CPC, a petição inicial é momento processual oportuno para a produção da prova documental. 3.
Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público.
Int.
Pindamonhangaba, 22 de agosto de 2023.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -
23/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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