TJSP - 1004210-09.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP), Thiago Moreira da Silva (OAB 472170/SP) Processo 1004210-09.2023.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rafael de Lima Almeida - Reqda: Ana Lívia de Camargo Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda ficando mantida a obrigação de prestar alimentos nos moldes outrora fixados.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários do I.
Patrono da requerida, que ora fixo, por equidade, em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo. 85, § 2º e incisos e § 8º, ambos do Código de Processo Civil., que somente poderão ser cobrados na forma do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, em razão da justiça gratuita deferida (fls. 47).
Há isenção da obrigação relativa às custas, por força do artigo 7º, III, da Lei nº 11.608/2003.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP.
Ciência ao Ministério Público.
P.I. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 15:30
Conciliação infrutífera
-
03/07/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 15:57
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/07/2023 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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