TJSP - 1006228-23.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
27/04/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 20:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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06/12/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) Processo 1006228-23.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nalanda Pereira Alves - Reqda: Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para: (i) determinar o cancelamento da matrícula da autora; (ii) declarar a inexistência da dívida, com a devolução em dobro, do montante de R$4.613,74, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês desde o desembolso; e (iii) condenar a ré pelas penas da litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa no valor de 5% do valor atribuído à causa à parte contrária, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas, sempre atualizado monetariamente, nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, publicado em 1º/8/2022 no DJE: 1% do valor atualizado da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, os referidos 4% incidirão sobre o valor atualizado da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:39
Conciliação infrutífera
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22/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:08
Juntada de Mandado
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27/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:54
Classe retificada de 241 para 436
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24/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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23/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/06/2023 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
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21/03/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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