TJSP - 1006430-96.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1006430-96.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerre Adriano Alves da Silva - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos etc.
Considerando a existência de múltiplas demandas em torno do tema, observando-se as boas práticas recomendadas pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado CG 02/2017, determino a expedição de carta de intimação para que a parte autora, munida de documento de identidade original válido, compareça pessoalmente ao Cartório do 5º Ofício Cível de São Carlos, Rua Sourbone, 375 Centreville São Carlos, no horário das 13h00 às 17h00 (para se evitar contratempos, convém que o comparecimento ocorra 15 minutos antes do fechamento, portanto, até às 16h45), para ratificar os termos do mandato, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da carta, sob pena de extinção do processo.
Tal determinação tem a finalidade de se assegurar e efetividade da manifestação de vontade da parte, e só.
Não tem qualquer conotação desabonadora do causídico(a) que representa a parte autora.
A determinação tem lastro em Comunicado da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, já mencionado linhas atrás.
Ademais, a não há qualquer prejuízo ou dificuldade para o cumprimento.
Noutro bordo, o Colendo Tribunal de Justiça vem decidindo que a determinação voltada a corroborar os termos do mandato judicial é admissível: "APELAÇÃO.
Transporte aéreo nacional de passageiros.
Ação de Indenização por Danos Morais.
Atraso de voo.
Indícios da prática de litigância predatória.
Determinação de juntada aos autos de instrumento de mandato com firma reconhecida, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE.
Determinação não acatada.
Extinção confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011601-11.2022.8.26.0003; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - JUÍZO - DETERMINAÇÃO - EMENDA DA INICIAL - AGRAVANTE - DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSAS AÇÕES SOBRE A MESMA MATÉRIA EM UM ÚNICO DIA - ADVOCATÍCIA PREDATÓRIA - SUSPEITA - EMENDA - RECOMENDAÇÃO - COMUNICADOS CG N. 02/2017 E 456/2022 DA CORTE - PREJUÍZO OU IMPEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO -AGRAVANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149140-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira -2ª Vara; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) "Ação declaratória de prescrição de dívida c.c. indenização por danos morais" - Determinada a juntada de procuração com firma reconhecida - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tal documento - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas nos aludidos comunicados Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada dificuldade para que seja providenciado o ventilado documento - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171253-22.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito Decisão que determinou a juntada de procuração específica para os autos, indicando no instrumento o número da ação a que se refere o mandato e reconhecendo a firma em cartório, tudo no prazo de 15 dias Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159749-19.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Apelação Ação declaratória de inexigibilidade de débito Pedido de concessão da assistência judiciária gratuita Matéria não apreciada pela decisão recorrida - Supressão de instância inadmissível Decisão que determinou que a autora providencie a juntada de procuração com firma reconhecida, assim como declaração de pobreza Viabilidade da determinação Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJSP Inteligência, ademais, do artigo 139, inciso III, do CPC, em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário Decisão mantida Recurso da autora não conhecido em parte e improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146898-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Ação de obrigação de fazer - extinção do feito sem apreciação do mérito - determinação ao autor para juntar procuração com firma reconhecida na forma do Comunicado CG 02/2017 por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - providência não atendida - art. 76 do CPC - extinção de rigor - sentença mantida - recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000057-16.2022.8.26.0362; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) APELAÇÃO.
Prestação de serviços.
Telefonia.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado.
Determinação de apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório ou comparecimento pessoal da autora a fim de ratificar a procuração outorgada.
Prática recomendada pelo Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça NUMOPEDE.
Descumprimento.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Sentença mantida.
Precedentes desta Corte.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1028340-05.2022.8.26.0506; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023) Contrato bancário.
Empréstimo consignado.
Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais.
Emenda da inicial.
Procuração com firma reconhecida.
Não cumprimento.
Indeferimento da petição inicial.
Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE.
Inteligência do artigo 139, III, do CPC.
Sentença mantida.
As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie.
Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito.
Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1127025-04.2022.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) VOTO Nº 38085 INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Determinação de emenda da inicial para juntada de procuração com firma reconhecida.
Providência que se fazia necessária, em razão do comunicado CG 02/2017.
Não cumprimento que gera a extinção do processo, pelo indeferimento da inicial.
Inteligência dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do NCPC.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1021189-76.2021.8.26.0003; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS IMATERIAS - Negativação indevida - Indeferimento da inicial - Sentença de extinção da ação sem exame do mérito - Insurgência da parte autora - Determinação para que o autor procedesse à regularização da representação processual, conforme recomendação do NUMOPEDE deste TJSP (Comunicado CG nº 02/2017) - Possibilidade - Ausência de cumprimento pela parte demandante de juntada de nova procuração com reconhecimento de firma - Indeferimento da inicial que se impõe - Inteligência do art. 321, parágrafo único do CPC - Precedentes dessa C.
Corte de Justiça - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1134474-47.2021.8.26.0100; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023)" Nessa ordem de ideias, constata-se que vêm sendo legitimadas as providências acautelatórias recomendadas pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Observação: Para o ingresso nas dependências do Fórum devem ser utilizados trajes compatíveis com o decoro e a dignidade forenses, evitando-se o uso de regata, shorts, bermuda, chapéu, gorro, boina, boné, saias ou vestidos curtos, roupas transparentes, blusas decotadas, chinelos etc.
Intimem-se.
São Carlos, 15 de agosto de 2023 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 02:23
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 11:06
Expedição de Carta.
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02/06/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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