TJSP - 1006728-06.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/09/2024 16:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/09/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 12:45
Contrarrazões Juntada
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27/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 01:19
Remetido ao DJE
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25/07/2024 17:37
Recebido o recurso
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25/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:45
Apelação/Razões Juntada
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26/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:50
Remetido ao DJE
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24/06/2024 16:50
Julgada Procedente a Ação
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08/03/2024 14:47
Conclusos para Sentença
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08/03/2024 14:45
Expedição de documento
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20/02/2024 11:15
Petição Juntada
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07/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:53
Remetido ao DJE
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05/02/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:30
Conclusos para Sentença
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09/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:05
Petição Juntada
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20/09/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
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19/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 09:51
Ofício Juntado
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19/09/2023 09:51
Ofício Juntado
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19/09/2023 09:50
Ofício Juntado
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31/08/2023 09:55
Petição Juntada
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30/08/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Carlos Eduardo Amaro de Souza (OAB 462458/SP) Processo 1006728-06.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mtc 10 Aguassai Incorporação Ltda. - Reqda: Creonice Oliveira Domingues -
Vistos. 1.
A cobrança da taxa de evolução de obra objeto desta demanda se relaciona com a tese firmada pelo C.
STJ ao apreciar o Tema 996 por ocasião do julgamento do REsp 1.729.593/SP, segundo a qual: "É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
Diante do exposto, a fim de evitar decisão surpresa, defiro o prazo 10 (dez) dias para que as partes se manifestem sobre a aplicação da tese ao caso em tela, em especial, deverá a autora, na condição de suposta credora esclarecer, demonstrando a assertiva documentalmente: a) qual era o prazo de entrega do bem, b) se houve eventual prorrogação, c) quando ocorreu a efetiva entrega do imóvel e imissão na posse. 2.
Fls. 95/96: Defiro.
Assim, cópia dessa decisão valerá como ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente extrato de demonstrativo de pagamentos da taxa de evolução de obras concernente ao contrato imobiliário relacionado à Unidade Autônoma nº 101, Bloco A, do empreendimento Residencial Vila Aguassaí II, no Município de Cotia/SP, informando quem deu providência aos respectivos pagamentos, em especial, se foi a requerente.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
Considerando que a parte autora possui advogado constituído, caberá ao respectivo patrono a prova da entrega dos ofícios em 10 (dez) dias, mediante protocolo/recibo datado e assinado por um dos prepostos. 4.
Com a resposta, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. 5.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 13:36
Conclusos para Sentença
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26/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
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23/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 05:51
Remetido ao DJE
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21/06/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça
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02/06/2023 05:26
Petição Juntada
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23/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2023 17:25
Petição Juntada
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27/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 06:02
Remetido ao DJE
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23/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:25
Petição Juntada
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16/11/2022 19:05
Especificação de Provas Juntada
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28/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 06:04
Remetido ao DJE
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26/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:05
Petição Juntada
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20/09/2022 18:55
Réplica Juntada
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14/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2022 05:09
Remetido ao DJE
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12/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:45
Contestação Juntada
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21/07/2022 08:43
AR Positivo Juntado
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14/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
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12/07/2022 16:59
Carta Expedida
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12/07/2022 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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