TJSP - 0002690-87.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 18:29
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 18:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:14
Determinada a Expedição de Edital
-
11/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) Processo 0002690-87.2023.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: QFGV SOLUÇÕES LTDA - ME -
Vistos.
Intime-se o executado por edital (art. 513, §2, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:27
Determinada a Expedição de Edital
-
11/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:08
Apensado ao processo
-
11/07/2023 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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