TJSP - 1002759-53.2018.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noe Borges da Cunha Junior (OAB 369832/SP) Processo 1002759-53.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Litoral Costa Mar Distribuidora Ltda -
Vistos.
Ante a petição de fls.280 noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003 (1% do valor da execução, salvo se resultar em valor inferior a 5 UFESP, quando será o montante mínimo a ser recolhido).
Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC).
Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido.
De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Eis o teor das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas.
No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo.
Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão.
Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:37
Homologada a Transação
-
18/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Protocolizada Petição
-
22/02/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:53
Protocolizada Petição
-
17/05/2022 14:52
Protocolizada Petição
-
23/02/2022 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 19:37
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2021 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 20:34
Protocolizada Petição
-
29/06/2021 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:25
Processo Reativado
-
24/06/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 17:47
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2020 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2020 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2020 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2020 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2020 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 13:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2019 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2019 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2019 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2019 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2019 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2019 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2019 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2019 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2019 16:47
Expedição de Carta.
-
03/06/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2019 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2019 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2018 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2018 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2018 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2018 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2018 18:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2018 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2018 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2018 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2018 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2018 13:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 18:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2018 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2018 12:42
Expedição de Carta.
-
22/05/2018 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2018 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2018 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2018 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2018 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2018 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2018 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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