TJSP - 1005013-75.2022.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 1005013-75.2022.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqda: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Nos termos do art. 526 do CPC é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Assim, no prazo cinco dias, manifeste-se a parte requerida (credora) sobre a petição e depósito judicial de páginas 296/299, a fim de que, caso queira, apresente impugnação ao valor depositário, sem prejuízo do levantamento da quantia a título de parcela incontroversa, caso em que, verificada a insuficiência do valor depositado, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados no mesmo percentual, prosseguindo-se a execução da quantia apurada por meio de incidente processual de cumprimento de sentença.
Fica a parte credora advertida da que a não oposição acerca do valor depositado, importará na satisfação da obrigação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 18:06
Expedição de Carta.
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07/12/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 15:09
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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