TJSP - 1042802-14.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/05/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 20:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
15/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1042802-14.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Gonçalves Rosa - Defiro a gratuidade.
Não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela.
O autor não comprovou que houve lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes, relativo ao débito em questão.
O acesso ao cadastro, conforme narrado na petição inicial, para constatar o registro em seu nome, foi feito em sítio de acesso restrito ao próprio interessado, no caso o devedor.
Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005372-05.2019.8.26.0047
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Neuza Maria da Silva Rocha
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2019 12:00
Processo nº 0003416-56.2022.8.26.0114
Condominio Shopping Parque D Pedro
Silvia Cristina Antunes de Oliveira
Advogado: Livia Zuanazzi Erais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2015 17:47
Processo nº 0022209-56.2020.8.26.0100
Ronaldo Carmo Pires
Goldfab 49 Empreendimento Imobiliario Lt...
Advogado: Maria Luiza Melleu Cione
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2015 13:49
Processo nº 1004693-67.2022.8.26.0445
Carmem Fatima Santana Correa
Abmael Dias Correa
Advogado: Felipe Gerardi Mari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 16:24
Processo nº 1002235-10.2019.8.26.0663
Claudinei Rosa Tavuencas
Banco J. Safra S/A
Advogado: Michele Vieira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2019 09:46