TJSP - 1017485-74.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:35
Petição Juntada
-
25/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:48
Petição Juntada
-
20/02/2025 15:28
Petição Juntada
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
21/01/2025 10:48
Apensado ao processo
-
21/01/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 10:47
Apensado ao processo
-
21/01/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2024 10:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/08/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 07:35
Contrarrazões Juntada
-
29/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 10:19
Apelação/Razões Juntada
-
05/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:23
Conclusos para Sentença
-
07/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:35
Petição Juntada
-
02/05/2024 15:30
Petição Juntada
-
23/04/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 09:46
Embargos de Declaração Juntados
-
06/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 16:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2024 12:58
Conclusos para Sentença
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02/04/2024 12:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:15
Especificação de Provas Juntada
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27/10/2023 10:56
Especificação de Provas Juntada
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24/10/2023 10:55
Petição Juntada
-
20/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:57
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:15
Réplica Juntada
-
27/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 05:39
Contestação Juntada
-
18/09/2023 15:18
Contestação Juntada
-
26/08/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 06:09
AR Positivo Juntado
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17/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Belancieri Duarte (OAB 357727/SP) Processo 1017485-74.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Barnabé Cruz -
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2) Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). 4) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Intime-se. -
16/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:46
Carta Expedida
-
15/08/2023 16:45
Carta Expedida
-
15/08/2023 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:49
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2023 09:18
Documento Juntado
-
14/07/2023 09:18
Boletim de Ocorrência Juntado
-
14/07/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2023 09:17
Notificação Juntada
-
14/07/2023 09:17
Documento Juntado
-
13/07/2023 17:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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