TJSP - 1001470-71.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:24
Expedição de documento
-
06/02/2025 09:40
Transitado em Julgado
-
22/11/2024 07:17
Expedição de documento
-
01/11/2024 15:49
Expedição de documento
-
01/11/2024 14:36
Expedição de documento
-
31/10/2024 23:02
Publicação
-
31/10/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 11:49
Julgada improcedente a ação
-
31/10/2024 03:14
Publicação
-
30/10/2024 15:30
Conclusos
-
30/10/2024 15:27
Expedição de documento
-
30/10/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:58
Conclusos
-
29/10/2024 09:54
Expedição de documento
-
14/09/2024 07:00
Expedição de documento
-
11/09/2024 13:10
Petição Juntada
-
04/09/2024 01:03
Publicação
-
03/09/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 10:51
Expedição de documento
-
03/09/2024 10:51
Ato ordinatório
-
02/09/2024 17:40
Petição Juntada
-
15/08/2024 10:37
Documento Juntado
-
14/08/2024 20:20
Expedição de documento
-
14/08/2024 00:34
Publicação
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
13/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:17
Conclusos
-
13/08/2024 09:15
Expedição de documento
-
27/06/2024 22:07
Publicação
-
27/06/2024 16:38
Documento Juntado
-
27/06/2024 13:57
Expedição de documento
-
27/06/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:09
Conclusos
-
26/06/2024 15:08
Expedição de documento
-
08/05/2024 14:09
Expedição de documento
-
06/05/2024 23:25
Publicação
-
06/05/2024 14:50
Expedição de documento
-
06/05/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:26
Conclusos
-
05/04/2024 04:25
Ato ordinatório
-
05/03/2024 06:50
Expedição de documento
-
04/03/2024 11:41
Petição Juntada
-
27/02/2024 02:24
Publicação
-
26/02/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 15:53
Expedição de documento
-
23/02/2024 15:52
Ato ordinatório
-
23/02/2024 15:11
Petição Juntada
-
06/02/2024 07:00
Expedição de documento
-
01/02/2024 11:44
Publicação
-
31/01/2024 15:51
Mandado devolvido
-
29/01/2024 09:23
Expedição de documento
-
29/01/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 14:46
Expedição de documento
-
26/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:10
Conclusos
-
25/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
25/01/2024 14:11
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:08
Publicação
-
09/11/2023 15:45
Expedição de documento
-
09/11/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:15
Conclusos
-
08/11/2023 13:10
Expedição de documento
-
08/10/2023 06:51
Expedição de documento
-
27/09/2023 13:19
Expedição de documento
-
27/09/2023 12:51
Petição Juntada
-
27/09/2023 01:14
Publicação
-
26/09/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 14:19
Expedição de documento
-
25/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:41
Conclusos
-
22/09/2023 15:42
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:04
Publicação
-
04/09/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 14:59
Ato ordinatório
-
01/09/2023 07:04
Expedição de documento
-
31/08/2023 23:10
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:13
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Brunella Márcia de Freitas Pietro (OAB 360881/SP) Processo 1001470-71.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Antônio Gomes Bento -
Vistos.
Ante os documentos apresentados pela parte autora, concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Indefiro por ora, o pedido de antecipação da tutela, eis que ausente prova inequívoca da incapacidade alegada, sendo necessária a realização de prova pericial para a solução da questão.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor, após intime-se o autor para apresentação de réplica.
Intime-se . -
28/08/2023 16:16
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:15
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:58
Conclusos
-
23/08/2023 17:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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