TJSP - 0021610-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Dias (OAB 174787/SP) Processo 0021610-59.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Home You Empreendimento Imobiliário Ltda -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
28/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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