TJSP - 1003174-10.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:30
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendes Alves (OAB 462893/SP) Processo 1003174-10.2023.8.26.0417 - Interdição/Curatela - Reqte: Elizabete Vanda de Oliveira - DEFIRO a gratuidade judiciária a(o) demandante.
ANOTE-SE.
Atendo ao parecer ministerial (fls. 19) e ao disposto no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para prática de determinados atos.), e aos males que afetam o interditando (fls. 13), liminarmente, conclui-se que ele não detenha condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Assim, DEFIRO, por ora, a curadoria provisória e NOMEIO ELIZABETE VANDA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, DO LARDE CASA, RG 285844076, CPF *50.***.*61-76, Oldack Noya, 20, Jardim Jose Machado de Campos, CEP 19703-292, Paraguacu Paulista - SP*, como curadora provisória do interditado MOYSES ALVES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 74585710, CPF *12.***.*14-00, com endereço à Oldack Noya, 20, Casa, Murilo Macedo, CEP 19703-292, Paraguacu Paulista - SP, compromissando-se.
Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela curadora acima indicada como termo de compromisso de curador provisório.
Proceda o patrono a impressão da presente, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos, no prazo de 05 dias.
Assinado o termo, EXPEÇA-SE Certidão de Curador Provisório (modelo 203), a qual servirá para comprovação junto a quaisquer órgão de que a parte autora foi nomeada curadora provisória.
Fica limitada a curatela para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditando(a), tudo de acordo com os artigos 85 e 87 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CITE-SE o interditando, nos termos dos artigos 751 e 752 do CPC, devendo o Sr.
Oficial de Justiça discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação do(a) interditando(a), ficando dispensado, por ora, o interrogatório.
Verificando o Sr.
Oficial de Justiça que o(a) interditando(a) não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa do curador(a) provisório(a) (acima mencionado).
Advirta-se o curador nomeado e/ou interditando(a) de que o prazo de 15 (quinze dias) para impugnação começará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido.
Caso não oferecida a impugnação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa dos interesses do(a) interditando(a), que não constituiu advogado (art. 752, § 2º, do CPC).
Nomeado curador especial, INTIME-O, através do D.J.E., para apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em quinze (15) dias.
ANTECIPO a realização da perícia médica.
OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da PERÍCIA, consignando que o ônus do pagamento da perícia cabe à parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita.
Após, aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta, reitere-se através de ato ordinatório específico (código 366.165) e aguarde-se por mais 60 dias.
Designada a perícia, INTIME-SE as partes da data designada através de seus procuradores (D.J.E.) No mais, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia.
Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, cobre-se através de ato ordinatório específico (código 365.860).
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público e, depois, retornem os autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de entrevista pessoal do(a) interditando(a).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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