TJSP - 1036119-74.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:36
Incidente Processual Instaurado
-
02/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
03/09/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP), Maria Fernanda Falcai Nardocci (OAB 456801/SP) Processo 1036119-74.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ivone Aparecida Gonçalves - O presente incidente processa-se segundo o artigo 917, §9º das NSCGJ. 1.
Com base no Tema 973 do STJ (REsp 16505588) que dispõe "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito executado, atualizado monetariamente pela Taxa Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação da Fazenda. 2.
Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). -
24/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:19
Mudança de Magistrado
-
03/08/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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