TJSP - 1019376-46.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 11:46
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/06/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Del Bianco de Paula (OAB 446752/SP) Processo 1019376-46.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CLAUDINICE MARTINS DA SILVA - Da análise dos autos, verifico que a presente ação teria por objetivo final a extinção de condomínio por meio de alienação judicial, matéria que não guarda qualquer relação direta com este Juízo Especializado em Família e Sucessões e que não se insere entre aqueles que constam do rol exaustivo do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto Lei Complementar nº. 03/69), que trata das matérias de competência das Varas de Família e Sucessões, in verbis: Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.
II conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM COMUM, CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Feito distribuído, livremente, a 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
Redistribuição do feito ao Juízo de Família e Sucessões local.
Inadmissibilidade.
Causa afeta ao direito de propriedade, consoante artigos 1.314 e seguintes do Código Civil.
Matéria que não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Alienação do patrimônio comum que não implicará redução do patrimônio do incapaz, visto que haverá a reserva do seu quinhão em caso de venda.
Precedentes.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0020472-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 06/10/2022) (grifei).
Ao Distribuidor, paralivre redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca de Franca/SP. -
25/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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