TJSP - 1003208-71.2023.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP) Processo 1003208-71.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, ficando facultada a apresentação de proposta de acordo.
Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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