TJSP - 1500745-36.2023.8.26.0571
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Piedade Vieira (OAB 157413/SP) Processo 1500745-36.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS FERNANDO GARCIA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO MARCOS FERNANDO GARCIA, qualificado nos autos, à pena de 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo 24-A daLei11.340/06.
Vê-se, assim, que o acusado cumpriu integralmente a pena em privação de liberdade, foi ficou preso preventivamente por quatro meses, razão pela qual entendo proporcional e razoável extinguir a punibilidade pelo cumprimento da pena.
Portanto, aplico inteligência à detração penal (porquanto tenha cumprido provisoriamente medida mais séria), de modo que, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de MARCOS FERNANDO GARCIA, com base no artigo 66, inciso II, da LEP.
Desta forma, expeça-se alvará de soltura clausulado, em face de MARCOS FERNANDO GARCIA.
Permanecem hígidas as cautelares impostas nos autos nº 1500055-71.2023.8.26.0582.
Será condenado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS, nos termos da Lei Estadual 11.806/03, cuja gratuidade defiro neste ato.
Com relação ao crime de injúria, houve o decurso do prazo decadencial sem representação e oferecimento de queixa crime, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do acusado, o que faço nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, considerando que respectivamente desafia ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada.
Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral quanto a condenação e a extinção da pena pelo cumprimento (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal).
Após, tanto pelo Dr.
Promotor de Justiça, quanto pelo réu e por seu Defensor foi dito "que renunciam ao prazo recursal.
E HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer e antecipo o Trânsito em Julgado para esta data, providenciem-se as anotações e comunicações devidas, arquivando-se o feito com as cautelas legais.
Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao procurador nomeado (fls. 88).
Desnecessária expedição de guia de execução.
P.I.C.
Sentença publicada em audiência.
Em se tratando de processo digital, o termo foi lido e aceito pelas partes, ficando dispensada a assinatura, conforme normas da Normas da Corregedoria Geral da Justiça. -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 16:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/05/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 14:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/05/2023 05:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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25/04/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 13:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/04/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 10:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/04/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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