TJSP - 1026401-65.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 19:32
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1026401-65.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hospital e Maternidade Sino Brasileiro. -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais às fls. 67/68. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
23/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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