TJSP - 3002485-68.2013.8.26.0582
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:20
Expedição de documento
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26/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
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23/01/2025 15:31
Ato ordinatório
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27/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2024 19:21
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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26/03/2024 13:38
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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26/03/2024 13:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/03/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2024 11:12
Expedição de documento
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11/10/2023 12:51
Autos no Prazo
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28/09/2023 13:01
Autos no Prazo
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28/09/2023 09:27
Carta de Intimação Expedida
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25/08/2023 10:43
Autos no Prazo
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24/08/2023 09:21
Expedição de documento
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24/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilda Aparecida dos Passos Rodrigues (OAB 180499/SP) Processo 3002485-68.2013.8.26.0582 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de São Miguel Arcanjo -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal.
A parte exequente informou nos autos a quitação integral do débito, requerendo a extinção do feito.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte vencida (art. 91, CPC).
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Dou por levantados eventuais bloqueios e penhoras anteriormente determinados nestes autos.
Providencie a z.
Serventia o necessário, certificando-se.
Se o caso, fica desde já determinado o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação-CNH da parte executada.
Servirá cópia da presente como ofício ao órgão de trânsito para as providências necessárias.
Após o trânsito em julgado e, se o caso, a juntada do formulário adequado, expeça-se mandado de levantamento valores disponíveis nos autos.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, após as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.
P.I.C. -
23/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 14:31
Expedição de documento
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24/03/2023 12:27
Remetido ao DJE
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24/03/2023 10:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/03/2023 18:42
Recebidos os autos da Conclusão
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25/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
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13/07/2022 09:31
Expedição de documento
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12/07/2022 15:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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23/05/2022 13:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/05/2022 12:26
Expedição de documento
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16/05/2022 12:07
Expedição de documento
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16/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 17:04
Expedição de documento
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06/10/2021 15:44
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/07/2021 13:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/11/2020 14:23
Serventuário
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05/11/2020 18:31
Certidão de Cartório Expedida
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30/05/2019 14:53
Autos no Prazo
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28/05/2019 09:57
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/03/2019 00:28
Suspensão do Prazo
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19/02/2019 13:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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11/02/2019 16:22
Serventuário
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11/02/2019 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/02/2019 10:54
Serventuário
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21/01/2019 13:36
Autos no Prazo
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17/01/2019 10:23
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2019 16:21
Serventuário
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08/01/2019 11:02
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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22/10/2018 11:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/10/2018 15:28
Serventuário
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18/10/2018 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/07/2018 17:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
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06/07/2018 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2018 16:21
Serventuário
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10/04/2018 18:08
Decisão
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05/04/2018 16:56
Reativação do Processo
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04/04/2018 15:01
Serventuário
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03/04/2018 12:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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02/03/2018 14:08
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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02/03/2018 12:40
Declarada Decadência ou Prescrição
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22/02/2018 15:35
Baixa Definitiva
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31/01/2018 11:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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09/08/2017 16:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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02/08/2017 13:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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24/05/2017 10:43
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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28/03/2017 16:15
Serventuário
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08/03/2017 12:05
Autos no Prazo
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03/03/2017 18:15
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2016 18:43
Expedição de documento
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21/11/2016 16:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/02/2015 09:40
Suspensão do Prazo
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04/07/2014 23:18
Suspensão do Prazo
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30/06/2014 10:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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27/06/2014 11:22
Serventuário
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25/06/2014 16:22
Serventuário
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06/06/2014 14:03
Autos no Prazo
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27/05/2014 12:42
Expedição de documento
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26/05/2014 15:29
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2014 11:26
Serventuário
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30/04/2014 13:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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