TJSP - 1019989-57.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/11/2023 12:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
02/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Steavnev Soares (OAB 390058/SP) Processo 1019989-57.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisandra Ferreira M Silva - DEFIRO A GRATUIDADE.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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