TJSP - 1013871-61.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Bastos Felippe (OAB 150590/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) Processo 1013871-61.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Augusto Batista Bernardes - Reqdo: Jad Zogheid e Cia Ltda - Supermercados Confiança - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Quando não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se o valor mínimo de 5UFESPs, e sem prejuízo do recolhimento das custas previstas nos demais itens, vez que possuem caráter cumulativo.
PRI -
24/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 18:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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