TJSP - 1500935-55.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2024 03:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
11/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Aristides (OAB 446080/SP) Processo 1500935-55.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Alexandre Silva Bazilio -
Vistos. 1 - Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório.
Diante disso, RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) Alexandre Silva Bazilio, como incurso(s) no(s) Art. 129 § 9º c/c Art. 121 § 2º, Parte A e Art. 129 § 1º, I § 10º, 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 2 - Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.
Deverá constar no mandado de citação que em caso de alteração dos dados e-mail e telefone celular colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 4 - Ainda no ato citatório deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, salientando que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 5 - Apresentada defesa, venham conclusos. 6 - Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 7 - Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem (D.P.
DEF MULH HORTOLÂNDIA), solicitando a vinda dos laudos requisitados, se o caso, bem como para que proceda o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC e faça a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), nos termos do Aviso n° 11/2016 da CGMP, de 09 de agosto de 2016.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (D.P.
DEF MULH HORTOLÂNDIA), da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando os laudos faltantes. 8 - Quanto ao IIRGD, expeça-se o competente ofício por não mais ser possível constar a qualificação completa do réu nesta decisão em razão da Lei Geral de Proteção de Dados. 9 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP. -
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:14
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
25/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 13:13
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 13:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/04/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 12:02
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
25/04/2023 10:40
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2023 11:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
25/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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