TJSP - 1011376-09.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamires Rodrigues de Souza (OAB 380581/SP) Processo 1011376-09.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Reqte: Luis Carlos Alves Pereira -
Vistos.
Recebo fls. 63/65 como emenda à inicial.
Anote-se.
Após a assinatura do termo de compromisso, deverá o autor juntar aos autos as duas últimas declarações de IR da requerida, bem como relatório de contas e relacionamentos em bancos da requerida via Registrato, facilmente obtido junto ao site registrato.bcb.gov.br, bem como extratos bancários de referidas contas e investimentos em nome da requerida dos últimos 30 dias.
Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre eventual rendimento da curatelanda.
Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação da existência ou não de imóveis em nome da demandada.
O pedido de tutela antecipatória procede.
A Declaração Médica que instrui a inicial (pag. 51) revela que a requerida apresenta hipertensão arterial sistêmica e epilesia.
Informa ainda que apresenta déficit cognitivo secundário e epilepsia, com prejuízo da autonomia e autocuidado, necessitando de auxílio para realização de atividades da vida diária.
Portanto, presente está a probabilidade do direito pleiteado na inicial.
No mais, há perigo de dano ao resultado útil do processo, já que a curatela é indispensável para garantir à requerida a prática dos atos necessários para salvaguardar seus direitos, entre eles, a representação perante o INSS e em Juízo.
Assim, preenchidos os pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, nomeio o requerente como curador provisório da interditanda, para o fim de representá-la na prática dos atos necessários para o exercício de seus direitos, em especial perante o INSS e em juízo.
Deverá ainda a curadora zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais.
Deverá constar do termo de curatela, além das finalidades e das obrigações acima especificadas, as seguintes advertências: que o curador deverá zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais; da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio da curatelada, sem previa autorização do juízo; dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos nos artigos 1.748 e 1.750 do Código Civil de 2002.
O curador deverá comparecer ao Cartório da Família e Sucessões, no prazo de 15 dias, para assinatura do termo de compromisso e, oportunamente, terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1748 a 1750 do Código Civil.
Não obstante, designo a entrevista da interditanda para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 13H40MIN, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020.
Os participantes, deverão acessar o "link" e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião virtual.
O advogado deverá comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual.
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição de documento com foto.
Providencie a zelosa serventia.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto.
No prazo de 05 dias deverão o autor e a advogada informar os seus e-mails para recebimento do link.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista.
Caso não apresentada contestação no prazo legal, dê-se vista à Defensoria para atuar como curadora especial e apresentar contestação.
Caso já esteja representando a parte autora, deverá ser expedido ofício para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
02/08/2023 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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