TJSP - 1004734-71.2022.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 19:22
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 02:18
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 13:40
Apensado ao processo
-
14/04/2024 08:51
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
19/03/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 06:15
Certidão Juntada
-
22/02/2024 06:15
Certidão Juntada
-
21/02/2024 14:13
Carta de Intimação Expedida
-
21/02/2024 14:12
Carta de Intimação Expedida
-
20/02/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
17/02/2024 15:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/01/2024 16:10
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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13/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 11:30
Documento Juntado
-
23/11/2023 11:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2023 20:49
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 14:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís Padovese Sanches (OAB 154586/SP) Processo 1004734-71.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sonia Maria Mantello Bianco -
Vistos.
Consoante artigo 805 do Código de Processo Civil, a execução deve ser realizada na forma menos gravosa para o devedor, contanto que não se atribua menor eficácia ao processo executivo.
Por esse motivo, o art. 835 do CPC dispõe a preferência por penhora em dinheiro em primeiro lugar.
Nesse sentido, ressalte-se que a penhora de imóvel se trata de medida que figura em quinto lugar na ordem de preferência do artigo supracitado.
Além disso, estabelece o §1º do art. 835, CPC, que "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".
Desta feita, alinhado ao disposto no art. 805 do CPC, que diz que, havendo vários meios executivos à disposição do exequente, o juiz mandará que a execução se realize por aquele menos gravoso para o devedor, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora e avaliação do imóvel postulado pelo(a) demandante.
Considerando o acima disposto, requeira a parte exequente o que for de direito.
Intime-se. -
28/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:58
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
17/07/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
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15/06/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
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15/06/2023 12:05
Ato ordinatório
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15/06/2023 09:05
Bacen Jud Positivo Juntado
-
26/10/2022 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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06/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2022 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/08/2022 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/08/2022 16:21
Mandado Juntado
-
05/08/2022 16:21
Mandado Juntado
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21/06/2022 20:39
Mandado Expedido
-
21/06/2022 20:39
Mandado Expedido
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13/06/2022 10:36
Emenda à Inicial Juntada
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10/06/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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