TJSP - 1000724-14.2023.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000724-14.2023.8.26.0282 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Benedito Carlos de Oliveira - - Luiz Antonio de Oliveira - Eliane de Oliveira Corrêa -
Vistos.
Nos termos do ofício de fls. 100-101, o licenciamento do veículo VW/GOL CL de placas BIT6294 pode ser efetuado administrativamente pela parte interessada, mediante o pagamento das despesas correspondentes, sem necessidade de expedição de alvará/ofício, portanto, indefiro o pedido formulado pela inventariante.
Concedo o prazo de trinta dias para integral cumprimento da decisão de fls. 84-85.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:10
Juntada de Ofício
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29/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1000724-14.2023.8.26.0282 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Jose Benedito Carlos de Oliveira, Luiz Antonio de Oliveira, Eliane de Oliveira Corrêa -
Vistos. 1) Defiro o requerimento de gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Nos termos do art. 617, inciso II, do CPC, nomeio inventariante a herdeira Eliane de Oliveira Corrêa, CPF nº *84.***.*38-77, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 660). 3) Defiro o pedido de alvará judicial para autorizar a inventariante a realizar o licenciamento do veículo VW/GOL CL, placas BIT6294, Renavam *04.***.*14-30.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará. 4) A inventariante deverá providenciar: 4.1 juntada de documentos - certidão sobre a (in)existência de testamento em nome dos autores da herança a ser colhida perante o CENSEC; - certidões de casamento dos herdeiros (com a exceção de Luiz Antonio de Oliveira, cujo documento já foi apresentado) e a respectiva vênia conjugal, salvo se casados no regime da separação absoluta (CC, art. 1.647, inciso II); - RG e CPF da falecida Francisca Maria de Oliveira; - certidão de matrícula (completa e atualizada) do imóvel; - certidão do valor venal do imóvel nos anos dos óbitos; - certidão negativa de débitos em relação ao imóvel; - Tabela FIPE do veículo; - declaração eletrônica de bens (inventário-arrolamento sumário) junto à Secretaria da Fazenda; e Observação: Não é necessária a prova do pagamento, pois, em se tratando de arrolamento sumário, não cabe ao juízo apreciar questão relativa ao pagamento do imposto (CPC, art. 662, caput). 4.2 Plano de Partilha O plano de partilha deverá constar a qualificação completa dos herdeiros (RG, CPF, estado civil e domicílio) e se casados/união estável dos respectivos cônjuges/companheiros, contendo a quota-parte de cada um no monte-mor.
Descrição tão completa quanto possível dos bens com sua perfeita caracterização e atribuição de valores, com especificação da ordem de sucessão legítima.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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14/08/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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