TJSP - 1008487-88.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Nicholas Calistro Berro (OAB 382292/SP) Processo 1008487-88.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula de Barros Mestieri - Reqdo: Nu Financeira S/A Sociedade de Credito Financiamento -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. -
24/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:06
Conciliação infrutífera
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/05/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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