TJSP - 1009602-46.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 11:30
Homologada a Transação
-
30/07/2024 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP) Processo 1009602-46.2023.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Invtante: Aline Tavares de Oliveira, Bruno Roberto Benedito Tavares - Fica desde já consignado que estão pendentes de juntada: a) documentos relativos aos bens deixados pelo de cujus, comprovando sua propriedade (no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na data do óbito); b) quanto a imóveis, prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); a matrícula dos imóveis devem ser atualizadas, com validade de 30 (trinta) dias da propositura da ação; c) documentos que comprovem a quitação dos tributos municipais, relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Referente à quitação dos tributos municipais, certidões municipais de valores venais e negativas de tributos relativamente aos imóveis dos municípios onde situados, e do CPF, se a falecida recolhia impostos municipais, como ISS).
Caso o imóvel esteja situado nesta Comarca, os documentos poderão ser obtidos por meio do site www.saocarlos.sp.gov.br Cidadão/Serviços à População.
Deverá a inventariante diligenciar junto à instituição financeira a fim de verificar se o financiamento do imóvel tem cláusula de quitação, juntando o respectivo comprovante.
Caso contrário, somente serão partilhados os direitos sobre o bem, o que deve ser observado no plano de partilha e comprovado documentalmente.
DETERMINO: 1) Promova a z.
Serventia pesquisa quanto à existência de testamento deixado pela falecida. 2) Fica a inventariante intimada para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do CPC, bem como o plano de partilha, indicando o regime de bens do casamento da herdeira inventariante.
Após cumpridas todas as determinações, tornem-se os autos conclusos para sentença de homologação, se o caso.
Intime-se, publicando. -
17/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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