TJSP - 1040569-44.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:32
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Polotto Figueira (OAB 185286/SP) Processo 1040569-44.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Datacred Tecnologia de Ativos Financeiros LTDA -
Vistos.
CITE-SE a parte requerida, por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 19.900,00, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação "ausente"), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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