TJSP - 0026534-56.2021.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:57
Expedição de Carta.
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04/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:26
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vianey Mreis Lopes Junior (OAB 191513/SP), Katia Cilene Esplendor (OAB 321717/SP), Alexandre Jose Marques Domene (OAB 353237/SP) Processo 0026534-56.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Domene - Exectdo: Cooperativa Habitacional Bonlar - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 9.
Intime-se. -
25/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:56
Recebidos os autos
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09/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 06:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/02/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2022 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2022 19:40
Conclusos para decisão
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12/01/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2022 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2022 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2022 18:09
Conclusos para despacho
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03/12/2021 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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