TJSP - 1010942-36.2022.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 03:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB 393322/SP), Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB 427039/SP) Processo 1010942-36.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego de Souza de Lima - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
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04/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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