TJSP - 0002544-92.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002544-92.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Valter Rodrigo Alves dos Santos - Acerca do tópico final da r.
Sentença de fls. 57/58: " ...
Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR Valter Rodrigo Alves dos Santos a pagar a Ariane Kathrein Martello Rodrigues a quantia de R$ 8.419,62, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros legais a partir da citação ... ".
Prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso, através de advogado nomeado nos autos e recolhimento de custas.
Eventual inconformismo com a sentença proferida deverá ser feito através de recurso inominado, observando-se que em tal caso, conforme art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95, as partes deverão ser obrigatoriamente representadas por advogado. ecurso poderá ser interposto no prazo de dez dias (úteis), contados da ciência da sentença, mediante recolhimento de preparo, que no sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença (atualizado), se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa (atualizado) na ausência de pedido condenatório, cujo valor mínimo corresponde a 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. oderá ainda a parte interessada procurar a Defensoria Pública local para a defesa de seus interesses. -
23/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
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18/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 13:49
Expedição de Carta.
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16/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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