TJSP - 1010892-34.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:59
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:57
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 05:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Renato Amalfi (OAB 274005/SP) Processo 1010892-34.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Fabio Goncalves Ribeiro -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência visa obter provimento judicial para cessar atos de cobrança realizadas através de telefone, mensagem, carta, e-mail, SMS, e outros não especificados; e impedir a inserção do nome em órgão de proteção ao crédito.
A tutela de urgência está sujeita à presença de específicos requisitos previstos na lei processual.
Conforme o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O dispositivo é aplicável no âmbito dos juizados especiais.
Segundo o relato da inicial, o autor passou a receber exaustivas ligações e mensagens cobrando dívida que não reconhece.
Os requisitos processuais não se fazem presentes.
Em relação ao pleito para impedir atos de cobranças, não há elementos de convicção suficientes para aferir a probabilidade do direito e nem o fundado receio de dano, porque os documentos anexados não descrevem se a necessidade da providência é urgente ou não.
No que se refere à impedir a anotação do nome em órgão de proteção ao crédito, o pedido inicial não está acompanhado de nenhum elemento idôneo no sentido de demonstrar que ameaça de inscrição do valor no quadro de inadimplentes, cuja prova é simples de ser produzida, com juntada de notificações dos órgãos pertinentes.
Se nem isso há, vê-se que a providência não é necessária.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela provisória.
A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas.
Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação.
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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