TJSP - 1500820-92.2023.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 22:14
Expedição de documento
-
23/01/2025 16:53
Expedição de documento
-
23/01/2025 16:52
Expedição de documento
-
15/12/2024 17:58
Ato ordinatório
-
18/11/2024 15:06
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:06
Expedição de documento
-
18/11/2024 15:03
Expedição de documento
-
18/11/2024 14:59
Expedição de documento
-
18/11/2024 14:59
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:13
Expedição de documento
-
18/11/2024 14:12
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:43
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:43
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:36
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:36
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:36
Expedição de documento
-
12/11/2024 12:18
Documento Juntado
-
31/10/2024 23:16
Publicação
-
31/10/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:42
Conclusos
-
23/10/2024 17:29
Petição Juntada
-
23/10/2024 15:04
Expedição de documento
-
23/10/2024 15:03
Ato ordinatório
-
23/10/2024 12:17
Petição Juntada
-
20/09/2024 13:00
Conclusos
-
20/09/2024 12:59
Documento Juntado
-
20/09/2024 12:58
Documento Juntado
-
10/08/2024 00:21
Publicação
-
09/08/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
08/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:01
Conclusos
-
01/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:00
Documento Juntado
-
20/10/2023 12:52
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 11:54
Expedição de documento
-
18/10/2023 11:43
Expedição de documento
-
18/10/2023 11:38
Expedição de documento
-
16/10/2023 18:25
Petição Juntada
-
10/10/2023 12:57
Expedição de documento
-
10/10/2023 12:57
Ato ordinatório
-
10/10/2023 11:28
Petição Juntada
-
05/10/2023 13:42
Expedição de documento
-
05/10/2023 13:42
Expedição de documento
-
04/10/2023 17:02
Expedição de documento
-
04/10/2023 13:49
Ato ordinatório
-
03/10/2023 15:43
Ato ordinatório
-
02/10/2023 13:30
Ato ordinatório
-
02/10/2023 13:27
Ato ordinatório
-
29/09/2023 13:17
Expedição de documento
-
29/09/2023 13:16
Expedição de documento
-
28/09/2023 16:46
Expedição de documento
-
28/09/2023 16:15
Transitado em Julgado
-
28/09/2023 16:12
Expedição de documento
-
27/09/2023 18:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/09/2023 18:13
Expedição de documento
-
26/09/2023 12:45
Documento Juntado
-
26/09/2023 12:44
Mandado devolvido
-
13/09/2023 12:38
Mandado devolvido
-
13/09/2023 12:38
Documento Juntado
-
13/09/2023 12:38
Mandado devolvido
-
12/09/2023 03:01
Publicação
-
11/09/2023 10:42
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 10:18
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/09/2023 08:35
Conclusos
-
04/09/2023 13:09
Documento Juntado
-
01/09/2023 16:00
Expedição de documento
-
01/09/2023 15:55
Documento Juntado
-
01/09/2023 15:54
Documento Juntado
-
31/08/2023 22:28
Expedição de documento
-
31/08/2023 22:28
Expedição de documento
-
31/08/2023 22:27
Expedição de documento
-
30/08/2023 19:15
Expedição de documento
-
30/08/2023 14:59
Expedição de documento
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório
-
30/08/2023 13:30
Expedição de documento
-
30/08/2023 13:29
Expedição de documento
-
29/08/2023 04:44
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Ricardo Rodrigues Martins (OAB 243063/SP) Processo 1500820-92.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO CABRAL ADÃO -
Vistos.
Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria, versandoos argumentos defensivos sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Diante disso, adotados os procedimentos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27/09/2023 às 16:00h, que ocorrerá da seguinte forma: a) aaudiência será virtual/remotapor meio da ferramenta "MicrosoftTeams", mediante acesso via QRCodee/ou link informados nesta decisãoque permitirão acesso direto à audiência independentemente do envio de e-mail ou mensagem: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YjgwYzI5NzQtYzAxOS00ZDUxLThlZTItYmVjYzRjMDI0ZjBi%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522e5bca91b-e438-44f8-87b1-275f3199f577%2522%257d&data=05%7C01%7Celaranjeira%40tjsp.jus.br%7C55ccdcaad0a343e6d2cc08dba5900cd0%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638285810325529529%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=BxqaP85mWgPFAFGQM%2F1dsjEvyEqEPTPO%2FQPUf3a6SXI%3D&reserved=0 b) Caso seja necessário oencaminhamento do link da audiênciapor e-mailou mensagem aoprópriodefensor,àstestemunhas de defesa já arroladasou demaisparticipantes, fica desde jáo defensorintimadopara a apresentação de número de telefone, WhatsApp e e-mailpara os quais deseja o envio,no prazo de até 10 (dez) diasÚTEIS,após a publicação desta decisão, sob pena dePRECLUSÃOda prova oral pretendida.
Lembrando que os dados virtuais dão celeridade e eficiência ao cumprimento processual. c) Caso o defensor não possua onúmero de telefone, WhatsApp e e-mailda pessoaparaaqualdeseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando,desde já, o endereço para intimação pessoal. d) Tendo havido a solicitação prévia de envio do linkde acesso, caso a pessoa indicada nãooreceba no e-mail/Whatsappinformados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail:[email protected]. e) O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados,semnecessidadede instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, valendo-se doQRCodee/ou link de acesso.
Proceda-se à INTIMAÇÃO do(s) RÉU(S): no(s) endereço(s) onde for(em) encontrado(a)(s), para ciência desta decisão, bem como para que, sob pena de revelia, compareça(m) à audiência designada na data supra, no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, se solto, cujos dados número de celular e e-mail - deverão ser informados no ato de intimação pelo Oficial de Justiça, ou preso, no próprio estabelecimento prisional onde estiver recluso.
Proceda-se à INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO, DEPRECANDO-SE, se o caso, da(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) arroladas a fim de participar(em) virtualmente da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na data supra designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada oe-mail e número de telefone (WhatsApp)pessoal/corporativo/funcionalpara a devida realização daaudiência, caso ainda tais dados não constem nos autos.
Deverá constar nos mandados de intimação que caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, ., Jardim Residencial Firenze - CEP 13189-212, Fone: 19 3309 - 4780, Hortolândia-SP - E-mail: [email protected]) no dia e horário supra indicados.
Cobre-se com urgência resposta ao ofícios expedidos, se o caso.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
No caso do ofício à Unidade Prisional, providencie-se a qualificação do(s) réu(s) preso(s) no corpo do e-mail, tendo em vista a impossibilidade de constar a qualificação completa das partes nos termos do ComunicadoCG nº988/2020.
Nos termos da Resolução CNJ 481/2022, manifestem as partes eventual oposição/preferência no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, sendo interpretado o silêncio como concordância com os termos acima estabelecidos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. -
28/08/2023 13:28
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:15
Conclusos
-
25/08/2023 13:56
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 17:25
Conclusos
-
11/07/2023 17:17
Documento Juntado
-
11/07/2023 17:16
Mandado devolvido
-
11/07/2023 17:16
Mandado devolvido
-
11/07/2023 08:48
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:02
Publicação
-
03/07/2023 16:28
Petição Juntada
-
03/07/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 12:35
Expedição de documento
-
03/07/2023 12:34
Ato ordinatório
-
03/07/2023 11:07
Petição Juntada
-
22/06/2023 09:50
Expedição de documento
-
22/06/2023 09:50
Expedição de documento
-
22/06/2023 09:49
Expedição de documento
-
22/06/2023 03:03
Publicação
-
21/06/2023 23:59
Expedição de documento
-
21/06/2023 23:58
Expedição de documento
-
21/06/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 13:25
Recebida a denúncia
-
20/06/2023 12:06
Conclusos
-
20/06/2023 12:05
Evoluída a Classe
-
20/06/2023 12:03
Expedição de documento
-
19/06/2023 16:00
Petição Juntada
-
16/06/2023 12:26
Petição Juntada
-
15/06/2023 17:41
Petição Juntada
-
15/06/2023 02:38
Publicação
-
14/06/2023 11:48
Expedição de documento
-
14/06/2023 11:48
Ato ordinatório
-
14/06/2023 10:56
Documento Juntado
-
14/06/2023 05:57
Remetidos os Autos
-
13/06/2023 17:27
Expedição de documento
-
13/06/2023 13:39
Expedição de documento
-
13/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:24
Expedição de documento
-
12/06/2023 16:02
Conclusos
-
12/06/2023 13:42
Expedição de documento
-
12/06/2023 13:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 13:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 11:08
Remetidos os Autos
-
12/06/2023 01:51
Expedição de documento
-
11/06/2023 06:52
Documento Juntado
-
11/06/2023 06:51
Documento Juntado
-
10/06/2023 12:21
Documento Juntado
-
10/06/2023 11:49
Expedição de documento
-
10/06/2023 11:48
Expedição de documento
-
10/06/2023 11:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/06/2023 10:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/06/2023 09:47
Documento Juntado
-
10/06/2023 09:15
Petição Juntada
-
10/06/2023 09:08
Documento Juntado
-
10/06/2023 09:08
Documento Juntado
-
10/06/2023 09:07
Documento Juntado
-
10/06/2023 09:06
Documento Juntado
-
10/06/2023 08:06
Ato ordinatório
-
10/06/2023 07:33
Conclusos
-
10/06/2023 00:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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