TJSP - 1025214-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:03
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Renan Fraga Vescia Ribas (OAB 114579/RS) Processo 1025214-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Exectdo: Flamarion Ribeiro Paz -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): FERRAGEM SANTOS RIO GRANDE LTDA, CNPJ 91.***.***/0001-70 e FLAMARION RIBEIRO PAZ, CPF *21.***.*40-63, COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo: FERRAGEM SANTOS RIO GRANDE LTDA, CNPJ 91.***.***/0001-70 FLAMARION RIBEIRO PAZ, CPF *21.***.*40-63 Valor atualizado - R$ 264.410,24 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. 2.
Remetam-se os autos para a fila de pesquisa. 3.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 65.995,42, conforme formulário MLE de fls.226. 4.
Considerando a penhora dos imóveis deferida às fls. 183/184, item 3, lavre-se o Termo de Penhora.
Intime-se. -
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
26/01/2025 20:40
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:15
Penhora Deferida
-
23/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Renan Fraga Vescia Ribas (OAB 114579/RS) Processo 1025214-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Exectdo: Flamarion Ribeiro Paz -
Vistos.
Anote-se a interposição de agravo de instrumento com efeito suspensivo concedido.
Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 12:50
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 12:49
Decisão Determinação
-
17/03/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:01
Declarada incompetência
-
03/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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