TJSP - 1019471-34.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:58
Conciliação infrutífera
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15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:50
Expedição de Carta.
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28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/09/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nichollas de Miranda Alem (OAB 316893/SP), Ivan Borges Sales (OAB 356939/SP) Processo 1019471-34.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nichollas de Miranda Alem, Nichollas de Miranda Alem, Nichollas de Miranda Alem, Nichollas de Miranda Alem, Isabel Borges Barroso, Borges Sales e Alem Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Como se sabe, as sociedades de advogados são regidas por lei especial, o Estatuto da Advocacia, lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
O registro das Sociedades de Advogado não é realizado nem na Junta Comercial, nem no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e sim na Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso, desde 2015, por meio da Lei Complementar nº 147 de 07/08/2015, os advogados podem se enquadrar no Simples Nacional.
No caso presente, há comprovação de registro junto à OAB (fls. 257/258) e prova de ser optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2018 (fl. 259).
Assim, comprovado o preenchimento dos requisitos legais, é possível a Sociedade ser autora em demandas perante o Juizado Especial Cível. 2.
Cumpre reconhecer a incompetência desse Juizado para conhecer do pedido incluído no item "b" de fl. 17.
Isso porque para exibição de documento ou coisa que se encontre na posse da parte contrária, o procedimento previsto é o incidente de exibição de documento ou coisa, regulado nos arts. 396 a 400 do NCPC, que terá lugar se já houver uma ação em andamento.
Caso não haja, a parte poderá lançar mão de ação probatória autônoma, com fundamento no art. 381 do NCPC (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo, Teresa Arruda Alvim Wambier e Outros, 1ª ed, p. 680, Ed.
RT, 2015).
Nesse sentido, tratando-se de procedimento especial, aplica-se o Enunciado 8 do FONAJE: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Dessa forma, ainda que a questão seja de menor complexidade, não se pode alargar a competência do Juizado, uma vez que nos Juizados não se admite o processamento de ações sujeitas a rito especial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, especificamente quanto ao pedido formulado no item "b" (fl. 17).
Anoto que, caso se verifique a necessidade dos referidos documentos para o julgamento do mérito, a questão será resolvida pelo ônus da prova.
Assim, prossiga-se quanto aos demais pedidos. 3.
No prazo de 5 (cinco) dias, emende a parte autora a petição inicial a fim de informar o valor exato do pedido formulado no item "e" (fl. 18), considerando a data da propositura da ação e adequando o valor da causa. 4.
Cite-se e intime-se a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca dos fatos narrados pela parte autora.
Advirto a requerida que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. 5.
No mais, designe a z.
Serventia data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
23/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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22/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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