TJSP - 0015541-18.2020.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/01/2025 15:27
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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07/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:49
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP) Processo 0015541-18.2020.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Greendbel Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 279/281, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO, para: indicar a planilha de cálculos utilizada na homologação como sendo a de fl. 233, e não o que constou; individualizar os créditos como sendo de R$ 13.371.598,54 (principal) e R$ 133.466,14 (honorários), perfazendo o total de R$ 13.505.064,68 para julho/21.
No mais, permanecerá a decisão de fls. 273/274 inalterada nos demais termos.
Fls. 250/251 e 285: os honorários acima fixados, nos termos do substabelecimento juntado, são devidos para os substabelecentes indicados a fl. 251, nos termos ali documentados.
Assim sendo, proceda-se a zelosa serventia a inclusão dos advogados (fl. 285) para que possam ingressar com incidente de cumprimento de sentença, para pagamento destes valores.
Por fim, declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2010
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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