TJSP - 1015508-04.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1015508-04.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Safra S/A, Silvia Batista Ferreira - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Safra S/A, Silvia Batista Ferreira - Em face do exposto, JULGO: a) PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço para o fim de declarar inexistente o débito oriundo do contrato de empréstimo consignado especificado na peça exordial, bem como para determinar a cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, convertendo em definitiva, por conseguinte, a tutela de urgência deferida às fls. 64/65, servindo cópia digitalmente assinada da presente como ofício a ser entregue pela parte autora ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, agência local, para exclusão definitiva dos descontos relacionados ao contrato.
Condeno a parte ré a restituir à requerente os valores indevidamente suprimidos de seu benefício previdenciário, em dobro, corrigidos monetariamente a partir da data de cada desconto indevido, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
Condeno o réu, ainda, a pagar à autora uma indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais supra descritos, corrigido monetariamente a partir da presente data (v.
Súmula n. 362 do STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso (v.
Súmula n. 54 do C.
STJ).
Caberá à parte autora, em contrapartida, devolver o valor que foi depositado em sua conta pelo réu, no importe de R$ 939,70 (fl. 113), a ser corrigido monetariamente desde a data do depósito em conta, ficando autorizada a compensação com o crédito que possui em face do requerido.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo, com fundamento no art. 85, p. 2º, do CPC, em 15% do valor da condenação, atualizado. b) EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reconvenção, em razão da falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido-reconvinte ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais da reconvenção, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que arbitro, por equidade (CPC, art. 85, § 8º, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta.
P. e Intimem-se. -
25/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 02:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:39
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 18:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
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17/11/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 05:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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