TJSP - 1021241-90.2022.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 12:28
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 20:05
Petição Juntada
-
22/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
08/04/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:25
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
26/03/2025 16:17
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:17
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/03/2025 08:56
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
17/03/2025 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2025 05:26
Petição Juntada
-
08/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:18
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 17:29
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 06:08
Petição Juntada
-
07/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 07:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2024 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 11:58
Petição Juntada
-
09/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:46
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
23/07/2024 15:55
Documento Juntado
-
23/07/2024 15:55
Documento Juntado
-
23/07/2024 15:05
Petição Juntada
-
16/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 05:27
Petição Juntada
-
06/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:04
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2024 15:37
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 05:28
Petição Juntada
-
09/02/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/02/2024 07:37
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
05/02/2024 15:23
Petição Juntada
-
31/01/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:12
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/12/2023 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/11/2023 10:39
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
09/11/2023 05:38
Petição Juntada
-
08/11/2023 05:43
Petição Juntada
-
01/11/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 14:42
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:39
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 14:28
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/10/2023 14:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/10/2023 14:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/09/2023 21:15
Petição Juntada
-
03/09/2023 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 18:55
Petição Juntada
-
01/09/2023 17:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Helton Miranda Ribeiro (OAB 168703/MG) Processo 1021241-90.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Priscila Iafelix Maeda -
Vistos.
Tem-se AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, por meio da qual objetiva a anulação do ato administrativo a eliminou, na etapa de perícia médica (verificação da deficiência), do concurso público da Prefeitura de Jundiaí (EDITAL N° 333/2021), bem como seja determinada sua reintegração na lista especial para pessoas com deficiência, garantindo-se sua nomeação e posse no respectivo cargo.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva Fundação Para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista VUNESP , porquanto o ato combatido não foi por ela praticado, mas sim pela própria Municipalidade ré.
Corroborando a assertiva, confira-se: CONCURSO PÚBLICO.
VAGA PARA DEFICIENTES.
MAGISTÉRIO ILEGITIMIDADE PASSIVA.
VUNESP não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, já que não praticou o ato impugnado.
Preliminar reconhecida.
Sentença Reformada.
Dificuldade motora que não se confunde com necessidade especial nos termos da lei.
Autora diagnosticada com monoparesia.
Exclusão da lista especial sob a alegação de não ser Portadora de Necessidades Especiais (PNE).
Pretensão à manutenção na lista especial para fins classificatórios no concurso público.
Inviabilidade.
Exclusão por avaliação médica ao encargo do DPME, que concluiu pela existência de sequelas advindas de cirurgia de mama, todavia, que não se amoldam à classificação legal para a concessão dos benefícios devidos aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.
Vinculação ao princípio da legalidade estrita.
Prova dos autos segura na confirmação das conclusões do DPME.
Possibilidade, inclusive, de inadmissível rompimento do princípio da isonomia com os demais candidatos Portadores de Necessidades Especiais que se amoldam às situações legais exigidas.
Laudo pericial determinado pelo juízo de origem que foi genérico e não atacou os argumentos da perícia realizada pelo DPME.
Sentença reformada.
RECURSOS PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1004133-89.2019.8.26.0297; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2021; Data de Registro: 26/11/2021) Em razão disso, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito, somente com relação a Fundação VUNESP, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal, conforme aplicação do artigo 338 do CPC.
Pois bem.
Superadas as preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido ser a parte autora pessoa com deficiência física.
Defiro a prova pericial a ser realizada junto ao IMESC.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal.
Após, oficie-se o IMESC, instruindo o ofício com as cópias necessárias.
Com a vinda do laudo, por ato ordinatório, às partes.
Após, tornem conclusos.
Int. -
24/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
11/07/2023 13:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2023 16:20
Conclusos para Sentença
-
04/07/2023 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 23:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:25
Petição Juntada
-
25/05/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 07:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:35
Petição Juntada
-
07/05/2023 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 18:15
Petição Juntada
-
17/04/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 07:29
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 15:26
Petição Juntada
-
04/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2023 19:55
Petição Juntada
-
28/03/2023 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:47
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
17/03/2023 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:01
Contestação Juntada
-
26/01/2023 21:02
Petição Juntada
-
23/01/2023 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2023 10:54
Mandado Juntado
-
29/12/2022 15:55
Contestação Juntada
-
16/12/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:17
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 16:30
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:41
Remetido ao DJE
-
20/11/2022 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/11/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para Sentença
-
16/11/2022 16:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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