TJSP - 0007874-61.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 23:41
Autos no Prazo
-
15/10/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
12/10/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:48
Petição Juntada
-
16/08/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 21:56
Ofício Juntado
-
24/05/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:10
Petição Juntada
-
22/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:59
Decurso de Prazo
-
05/04/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:03
Ato ordinatório
-
01/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
20/03/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Leonardo Scudeler Negrato (OAB 221412/SP) Processo 0007874-61.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edificio Jardim do Vale - Exectdo: ESPÓLIO DE Alain Marie Joseph Fulchiron -
Vistos.
Fls. 265 - Indefiro o pedido formulado, na medida em que, conforme se observa às fls. 168, já houve determinação para que o juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Central, processo nº 0193824-32.2011.8.26.0100, fosse cientificado sobre a penhora que recaiu sobre os bens imóveis lá arrematados.
Nesses termos, descabida a interferência desta magistrada sobre o estabelecimento da ordem de levantamento de valores, sendo certo que eventual concurso de credores, se o caso, deverá ser instaurado pela própria parte interessada.
De todo modo, por ofício, cientifique o juízo supracitado sobre o valor atualizada do crédito exequendo, que totaliza R$ 1.420.594,90 (junho/2023).
Visando a celeridade processual, servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos.
Sem prejuízo, diga o credor, no prazo de 15 dias, o que requer em termos de prosseguimento.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
26/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:10
Petição Juntada
-
18/07/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 22:01
Petição Juntada
-
09/05/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:26
Petição Juntada
-
11/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:50
Petição Juntada
-
23/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 20:30
Petição Juntada
-
24/10/2022 19:17
Petição Juntada
-
20/10/2022 18:55
Petição Juntada
-
18/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 05:44
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 16:46
Documento Juntado
-
11/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:27
Documento Juntado
-
10/10/2022 18:04
Certidão Juntada
-
10/10/2022 18:03
Protocolo Juntado
-
22/08/2022 23:20
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
12/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:15
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
20/05/2022 22:16
Suspensão do Prazo
-
19/04/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 22:11
Decisão
-
31/03/2022 15:27
Intimação Juntada
-
25/03/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:47
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
21/03/2022 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 06:13
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 18:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:05
Apensado ao processo
-
03/03/2022 10:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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